Art. 1º. O Decreto nº 2.014, de 26 de setembro de 1996, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A:
"Art. 1º-A. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor pro tempore, na hipótese de que trata o art. 7º do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, vedada a subdelegação." (NR)