Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Dezidério Felipe de Oliveira/Picadinha, localizados no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de mil seiscentos e noventa seis hectares, cinquenta e sete ares e trinta e oito centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 624, de 18 de novembro de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/MS nº 54290.000373/2005-12 do Incra.