LEI Nº 69, DE 1º DE AGOSTO DE 1892.
Altera as disposições do art. 3º da lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
LEI Nº 69, DE 1º DE AGOSTO DE 1892.
Altera as disposições do art. 3º da lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
LEI Nº 69, DE 1º DE AGOSTO DE 1892.
Altera as disposições do art. 3º da lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte: