Lei 69/1892 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevado a tres o numero de supplentes de que trata o art. 3º da lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892.

Lei 69/1892 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevado a tres o numero de supplentes de que trata o art. 3º da lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892.