Lei 69/1892 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892

Lei 69/1892 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892