Art. 2º. O Prêmio tem caráter individual e indivisível e será atribuído a pesquisador que tenha se destacado pela realização de obra científica ou tecnológica de reconhecido valor para o progresso da sua área.
Parágrafo único. O Prêmio será concedido a cada ano, em sistema de rodízio, entre as seguintes grandes áreas do conhecimento:
I - ciências da vida;
II - ciências exatas e da terra; e
III - ciências humanas e sociais.
Parágrafo único. O Prêmio será concedido a cada ano, em sistema de rodízio, entre as seguintes grandes áreas do conhecimento:
I - ciências da vida;
II - ciências exatas e da terra; e
III - ciências humanas e sociais.