Art. 3º. O Prêmio consistirá em uma importância em dinheiro, uma medalha e um diploma a ele alusivo e será entregue anualmente, em cerimônia pública, pelo Presidente da República.
Decreto 5.924/2006 - Artigo 3
Art. 3º. O Prêmio consistirá em uma importância em dinheiro, uma medalha e um diploma a ele alusivo e será entregue anualmente, em cerimônia pública, pelo Presidente da República.