Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.3.1995.
Brasília, 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.3.1995.