Art. 6º. Constituem receitas da Sudene:
I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Geral da União;
II - transferências do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos;
III - outras receitas previstas em lei.
I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Geral da União;
II - transferências do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos;
III - outras receitas previstas em lei.