Lei Complementar 125/2007 - Artigo 6

Art. 6º. Constituem receitas da Sudene:

I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Geral da União;

II - transferências do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos;

III - outras receitas previstas em lei.

Lei Complementar 125/2007 - Artigo 6

Art. 6º. Constituem receitas da Sudene:

I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Geral da União;

II - transferências do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos;

III - outras receitas previstas em lei.