Lei Complementar 125/2007 - Artigo 21

Art. 21. A Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE será extinta na data de publicação do decreto que estabelecerá a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Parágrafo único. Os bens da Adene passarão a constituir o patrimônio social da Sudene.

Lei Complementar 125/2007 - Artigo 21

Art. 21. A Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE será extinta na data de publicação do decreto que estabelecerá a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Parágrafo único. Os bens da Adene passarão a constituir o patrimônio social da Sudene.