Lei Complementar 125/2007 - Artigo 24

Art. 24. Ficam revogados a Lei Complementar no 66, de 12 de junho de 1991; os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 e o parágrafo único do art. 5º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001; e o art. 15-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.

Brasília, 3 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Pedro Brito Nascimento
Álvaro Augusto Ribeiro Costo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2007.

Lei Complementar 125/2007 - Artigo 24

Art. 24. Ficam revogados a Lei Complementar no 66, de 12 de junho de 1991; os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 e o parágrafo único do art. 5º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001; e o art. 15-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.

Brasília, 3 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Pedro Brito Nascimento
Álvaro Augusto Ribeiro Costo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2007.