Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias de outro subprojeto da empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei 9.743/1998 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias de outro subprojeto da empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.