Decreto 90.225/1984 - Artigo 10

Art. 10. A APA de Guapi-Mirim será supervisionada, administrada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente, em articulação com a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente.

Decreto 90.225/1984 - Artigo 10

Art. 10. A APA de Guapi-Mirim será supervisionada, administrada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente, em articulação com a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente.