Decreto 90.225/1984 - Artigo 11

Art. 11. A SEMA poderá designar um grupo de assessoramento técnico e um conselho assessor para implementação das atividades de administração, zoneamento e fiscalização da APA de Guapi-Mirim.

Decreto 90.225/1984 - Artigo 11

Art. 11. A SEMA poderá designar um grupo de assessoramento técnico e um conselho assessor para implementação das atividades de administração, zoneamento e fiscalização da APA de Guapi-Mirim.