Decreto 90.225/1984 - Artigo 8

Art. 8º. Visando à realização dos objetivos previstos para a APA de Guapi-Mirim, bem como para definir as atribuições e competências no controle de atividades potencialmente degradadoras, a SEMA poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas para a proteção e conservação das referidas áreas.

Decreto 90.225/1984 - Artigo 8

Art. 8º. Visando à realização dos objetivos previstos para a APA de Guapi-Mirim, bem como para definir as atribuições e competências no controle de atividades potencialmente degradadoras, a SEMA poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas para a proteção e conservação das referidas áreas.