Decreto 90.225/1984 - Artigo 9

Art. 9º. Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal, Direta ou Indireta, destinados à APA de Guapi-Mirim, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Decreto 90.225/1984 - Artigo 9

Art. 9º. Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal, Direta ou Indireta, destinados à APA de Guapi-Mirim, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.