Decreto 90.225/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Serão consideradas como área de degradação ambiental intensa, as terras incluídas no perímetro a seguir descrito: inicia-se na intersecção da estrada das Palmeiras com a estrada de Itaoca ponto P 25 de coordenadas geográficas latitude 22º46'50" Sul e longitude 43º02'35" Oeste; deste ponto segue rumo NO pelo eixo da estrada de Itaoca a distância aproximada de 750m até o ponto P 26 de coordenadas geográficas latitude 22º46'40" Sul e longitude 43º03'00" Oeste localizado na intersecção da referida estrada com o canal Imboassu; deste ponto segue rumo NE pela margem esquerda do referido canal a distância aproximada de 1.400m até o ponto P 26-A de coordenadas geográficas latitude 22º46'10" Sul e longitude 43º02'30" Oeste; deste ponto segue com 39º rumo SE a distância aproximada de 130m até a intersecção com o eixo da estrada das Palmeiras localizada no ponto P 26 B de coordenadas geográficas latitude 22º46'15" Sul e longitude 43º02'25" Oeste; deste ponto segue rumo SO pela referida Estrada a distância aproximada de 1.500m até o ponto inicial P 25.

Decreto 90.225/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Serão consideradas como área de degradação ambiental intensa, as terras incluídas no perímetro a seguir descrito: inicia-se na intersecção da estrada das Palmeiras com a estrada de Itaoca ponto P 25 de coordenadas geográficas latitude 22º46'50" Sul e longitude 43º02'35" Oeste; deste ponto segue rumo NO pelo eixo da estrada de Itaoca a distância aproximada de 750m até o ponto P 26 de coordenadas geográficas latitude 22º46'40" Sul e longitude 43º03'00" Oeste localizado na intersecção da referida estrada com o canal Imboassu; deste ponto segue rumo NE pela margem esquerda do referido canal a distância aproximada de 1.400m até o ponto P 26-A de coordenadas geográficas latitude 22º46'10" Sul e longitude 43º02'30" Oeste; deste ponto segue com 39º rumo SE a distância aproximada de 130m até a intersecção com o eixo da estrada das Palmeiras localizada no ponto P 26 B de coordenadas geográficas latitude 22º46'15" Sul e longitude 43º02'25" Oeste; deste ponto segue rumo SO pela referida Estrada a distância aproximada de 1.500m até o ponto inicial P 25.