DECRETO Nº 90.225, DE 25 DE SETEMBRO DE1984
Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guapi-Mirim, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1 981 bem como a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1 981, o Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 e o Decreto nº 89.532, de 06 de abril de 1 984,
DECRETA: