Decreto 88.693/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.9.1983

Decreto 88.693/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.9.1983