DECRETO Nº 88.693, DE 12 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre a criação de empregos em categorias funcionais da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 15.841, de 1982,
DECRETA: