Lei 5.347/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida aos doutores Orozimbo Corrêa Neto e Esperidião Gabínio de Carvalho, ex-médicos da antiga Comissão Rondon, a pensão especial de NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos) mensais.

Parágrafo único. Com o falecimento do beneficiário a pensão reverterá, exclusivamente, em favor do cônjuge sobrevivente.

Lei 5.347/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida aos doutores Orozimbo Corrêa Neto e Esperidião Gabínio de Carvalho, ex-médicos da antiga Comissão Rondon, a pensão especial de NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos) mensais.

Parágrafo único. Com o falecimento do beneficiário a pensão reverterá, exclusivamente, em favor do cônjuge sobrevivente.