Decreto 99.789/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.789, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.

Promulga o Convênio de Defesa Fitossanitária, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha assinaram, em 12 de abril de 1984, em Madri, um Convênio de Defesa Fitossanitária;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 26 de outubro de 1990;

Considerando que o referido Convênio entrará em vigor em 14 de dezembro de 1990, na forma de seu artigo IX,

DECRETA:

Decreto 99.789/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.789, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.

Promulga o Convênio de Defesa Fitossanitária, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha assinaram, em 12 de abril de 1984, em Madri, um Convênio de Defesa Fitossanitária;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 26 de outubro de 1990;

Considerando que o referido Convênio entrará em vigor em 14 de dezembro de 1990, na forma de seu artigo IX,

DECRETA: