Decreto 99.789/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1990

Decreto 99.789/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1990