Decreto-Lei 2.083/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1984.

Decreto-Lei 2.083/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1984.