Decreto-Lei 2.083/1983 - Artigo 3

Art. 3º. O Governo do Distrito Federal elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá normas complementares para a sua execução.

Decreto-Lei 2.083/1983 - Artigo 3

Art. 3º. O Governo do Distrito Federal elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá normas complementares para a sua execução.