Decreto-Lei 468/1969 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.2.1969 e retificado me 24.2.1969

Decreto-Lei 468/1969 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.2.1969 e retificado me 24.2.1969