Lei 8.935/1994 - Artigo 1

TÍTULO I
Dos Serviços Notariais e de Registros

CAPÍTULO I
Natureza e Fins


Art. 1º. Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Lei 8.935/1994 - Artigo 1

TÍTULO I
Dos Serviços Notariais e de Registros

CAPÍTULO I
Natureza e Fins


Art. 1º. Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.