Lei 8.935/1994 - Artigo 14

TÍTULO II
Das Normas Comuns

CAPÍTULO I
Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro


Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

II - nacionalidade brasileira;

III - capacidade civil;

IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

V - diploma de bacharel em direito;

VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

Lei 8.935/1994 - Artigo 14

TÍTULO II
Das Normas Comuns

CAPÍTULO I
Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro


Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

II - nacionalidade brasileira;

III - capacidade civil;

IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

V - diploma de bacharel em direito;

VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.