DECRETO Nº 10.061, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Quebec, firmado em Brasília, em 26 de outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Quebec foi firmado em Brasília, em 26 de outubro de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 97, de 12 de maio de 2015; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2016, nos termos de seu Artigo 29;
DECRETA: