Decreto 10.061/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Quebec, firmado em Brasília, em 26 de outubro de 2011, anexo a este Decreto.

Decreto 10.061/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Quebec, firmado em Brasília, em 26 de outubro de 2011, anexo a este Decreto.