Art. 3º. Ficam incluídos os Anexos VII-A e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023, na forma dos Anexos X e XXIII a este Decreto, respectivamente.
Art. 3º. Ficam incluídos os Anexos VII-A e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023, na forma dos Anexos X e XXIII a este Decreto, respectivamente.