Decreto 307/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Nioaque, localizada no Município de Nioaque, no Estado do Mato Grosso do Sul, com superfície de 3.029,3529ha (três mil, vinte e nove hectares, trinta e cinco ares e vinte e nove centiares) e perímetro de 26.669,41 metros (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e nove metros e quarenta e um centímetros).

Decreto 307/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Nioaque, localizada no Município de Nioaque, no Estado do Mato Grosso do Sul, com superfície de 3.029,3529ha (três mil, vinte e nove hectares, trinta e cinco ares e vinte e nove centiares) e perímetro de 26.669,41 metros (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e nove metros e quarenta e um centímetros).