Decreto 77.930/1976 - Ementa

DECRETO Nº 77.930, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

Concede à Mineração Faisca Ltda. o direito de lavrar pedras semi-preciosas no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do art. 43 do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Decreto 77.930/1976 - Ementa

DECRETO Nº 77.930, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

Concede à Mineração Faisca Ltda. o direito de lavrar pedras semi-preciosas no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do art. 43 do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA: