Lei 14.627/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2023.

Lei 14.627/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2023.