Decreto-Lei 1.360/1974 - Artigo 11

Art. 11. A Secretaria de Administração do Distrito Federal coordenará e supervisionará a execução deste Decreto-lei e expedirá as normas e instruções necessárias, observado o disposto no inciso III, do artigo 11, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.

Decreto-Lei 1.360/1974 - Artigo 11

Art. 11. A Secretaria de Administração do Distrito Federal coordenará e supervisionará a execução deste Decreto-lei e expedirá as normas e instruções necessárias, observado o disposto no inciso III, do artigo 11, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.