Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia firmado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013, anexo a este Decreto.
Decreto 9.778/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia firmado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013, anexo a este Decreto.