Decreto 5.055/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Eunício Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.4.2004

Decreto 5.055/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Eunício Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.4.2004