Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2003
Brasília, 17 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2003