Decreto-Lei 94/1966 - Artigo 14

Art. 14. Ficam revogados os artigos 17, 18 e 19 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.

Decreto-Lei 94/1966 - Artigo 14

Art. 14. Ficam revogados os artigos 17, 18 e 19 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.