Decreto-Lei 94/1966 - Artigo 14
Art. 14.
Ficam revogados os artigos 17, 18 e 19 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
Decreto-Lei 94/1966 - Artigo 14
Art. 14.
Ficam revogados os artigos 17, 18 e 19 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.