Lei 9.831/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

Lei 9.831/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.