Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2021
Brasília, 25 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2021