Lei 14.230/2021 - Artigo 1

Art. 1º. A ementa da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências."

Lei 14.230/2021 - Artigo 1

Art. 1º. A ementa da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências."