DECRETO Nº 6.091, DE 8 DE JANEIRO DE 1876
Altera algumas das clausulas que acompanham o Decreto nº 5952 de 23 de Junho de 1875, que concedeu fiança dos juros de 4 % ao anno e garantia addicional de 3 % sobre o maximo capital de 14.000:000$000, destinados á construcção da estrada de ferro do Rio Verde.
Attendendo ao que Me requereu o Brigadeiro Dr. José Vieira Couto de Magalhães, concessionario da estrada de ferro do Rio Verde, na Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Alterar algumas das clausulas que acompanham o Decreto nº 5952 de 23 de Junho de 1875, que concedeu fiança dos juros de 4% ao anno e garantia addicional de 3% sobre o maximo capital de 14.000:000$000, destinados á construcção do mesma estrada; de accôrdo com as que com este baixam, assignadas por Thomaz José Coelho de Al...