Decreto 54.216/1964 - Ementa

DECRETO Nº 54.216, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964

Promulga a Convenção Única sôbre Entorpecentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 5, de 1964, a Convenção Única sôbre Entorpecentes, assinada em Nova York, a 30 de março de 1961;

E HAVENDO sido depositado o respectivo Instrumento de ratificação, junto ao Secretário-Geral da Organização da Nações Unidas, em 18 de junho de 1964,

DECRETA:

Que a mesma, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 27 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1964, retificado no D. O. U. de 3.12.1964 e retificado no D. O. U. ...

Decreto 54.216/1964 - Ementa

DECRETO Nº 54.216, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964

Promulga a Convenção Única sôbre Entorpecentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 5, de 1964, a Convenção Única sôbre Entorpecentes, assinada em Nova York, a 30 de março de 1961;

E HAVENDO sido depositado o respectivo Instrumento de ratificação, junto ao Secretário-Geral da Organização da Nações Unidas, em 18 de junho de 1964,

DECRETA:

Que a mesma, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 27 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1964, retificado no D. O. U. de 3.12.1964 e retificado no D. O. U. ...