DECRETO Nº 54.216, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964
Promulga a Convenção Única sôbre Entorpecentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 5, de 1964, a Convenção Única sôbre Entorpecentes, assinada em Nova York, a 30 de março de 1961;
E HAVENDO sido depositado o respectivo Instrumento de ratificação, junto ao Secretário-Geral da Organização da Nações Unidas, em 18 de junho de 1964,
DECRETA:
Que a mesma, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 27 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1964, retificado no D. O. U. de 3.12.1964 e retificado no D. O. U. ...