Lei 1.293/1950 - Artigo 48

Art. 48. O Poder Executivo promoverá a distribuição, a partir do ano de 1950, por tôdas as Coletorias Federais, das Seções I e IV, do Diário Oficial da União.

Lei 1.293/1950 - Artigo 48

Art. 48. O Poder Executivo promoverá a distribuição, a partir do ano de 1950, por tôdas as Coletorias Federais, das Seções I e IV, do Diário Oficial da União.