Lei 1.293/1950 - Artigo 23

Art. 23. As Agências de Arrecadação funcionarão sob a responsabilidade de um Auxiliar de Coletoria, designado pelo Coletor da Coletoria a que estiverem subordinadas.

Lei 1.293/1950 - Artigo 23

Art. 23. As Agências de Arrecadação funcionarão sob a responsabilidade de um Auxiliar de Coletoria, designado pelo Coletor da Coletoria a que estiverem subordinadas.