Lei 1.293/1950 - Artigo 74
Art. 74.
É criada uma Agência de Arrecadação no Bairro de Campinas, em Goiânia, Estado de Goiás.
Lei 1.293/1950 - Artigo 74
Art. 74.
É criada uma Agência de Arrecadação no Bairro de Campinas, em Goiânia, Estado de Goiás.