Lei 1.293/1950 - Artigo 74

Art. 74. É criada uma Agência de Arrecadação no Bairro de Campinas, em Goiânia, Estado de Goiás.

Lei 1.293/1950 - Artigo 74

Art. 74. É criada uma Agência de Arrecadação no Bairro de Campinas, em Goiânia, Estado de Goiás.