Art. 8º. Os Chefes de Seção do S. C. F. serão designados pelo Diretor das Rendas Internas, mediante proposta do Chefe do Serviço.
§ 1º - Os Chefes de Seção do S. R. C. serão designados pelos Delegados Fiscais, mediante proposta do Chefe do Serviço.
§ 2º - Os Encarregados de Turmas serão designados pelos respectivos Chefes de Seção.
§ 3º - As designações para Chefe do Serviço de Coletorias Federais e Chefes dos Serviços e Seções Regionais de Coletorias deverão recair em funcionários ocupantes das carreiras de Coletor ou Escrivão de Coletoria.
§ 1º - Os Chefes de Seção do S. R. C. serão designados pelos Delegados Fiscais, mediante proposta do Chefe do Serviço.
§ 2º - Os Encarregados de Turmas serão designados pelos respectivos Chefes de Seção.
§ 3º - As designações para Chefe do Serviço de Coletorias Federais e Chefes dos Serviços e Seções Regionais de Coletorias deverão recair em funcionários ocupantes das carreiras de Coletor ou Escrivão de Coletoria.