Art. 3º. O S. C. F. e o S. R. C. compõem-se dos seguintes órgãos:
a) Seção de Administração (Sç. A.);
b) Seção de Contrôle e Estatística (Sç. C. E.);
c) Seção de Orientação e Inspeção (Sç. O. I.).
Parágrafo único. As Sç. R. C. compõem-se dos seguintes órgãos:
a) Turma de Administração (T. A.);
b) Turma de Contrôle e Estatística (T. C. E.);
c) Turma de Orientação e Inspeção (T. O. I.).
a) Seção de Administração (Sç. A.);
b) Seção de Contrôle e Estatística (Sç. C. E.);
c) Seção de Orientação e Inspeção (Sç. O. I.).
Parágrafo único. As Sç. R. C. compõem-se dos seguintes órgãos:
a) Turma de Administração (T. A.);
b) Turma de Contrôle e Estatística (T. C. E.);
c) Turma de Orientação e Inspeção (T. O. I.).