Lei 1.293/1950 - Artigo 3

Art. 3º. O S. C. F. e o S. R. C. compõem-se dos seguintes órgãos:

a) Seção de Administração (Sç. A.);

b) Seção de Contrôle e Estatística (Sç. C. E.);

c) Seção de Orientação e Inspeção (Sç. O. I.).

Parágrafo único. As Sç. R. C. compõem-se dos seguintes órgãos:

a) Turma de Administração (T. A.);

b) Turma de Contrôle e Estatística (T. C. E.);

c) Turma de Orientação e Inspeção (T. O. I.).

Lei 1.293/1950 - Artigo 3

Art. 3º. O S. C. F. e o S. R. C. compõem-se dos seguintes órgãos:

a) Seção de Administração (Sç. A.);

b) Seção de Contrôle e Estatística (Sç. C. E.);

c) Seção de Orientação e Inspeção (Sç. O. I.).

Parágrafo único. As Sç. R. C. compõem-se dos seguintes órgãos:

a) Turma de Administração (T. A.);

b) Turma de Contrôle e Estatística (T. C. E.);

c) Turma de Orientação e Inspeção (T. O. I.).