Art. 87. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silvera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1950
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silvera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1950